Modelo apelação
PROCESSO N. 1002/2009
Antonio da Silva, representado por sua genitora, já qualificados nos autos vêem respeitosamente, a presença de vossa excelência, através de sua procuradora que esta subscreve apresentar
Antonio da Silva, representado por sua genitora, já qualificados nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, que move em face de Francisco Peão, vem, por meio de sua procuradora, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do art. 513 do CPC, pelas razoes que seguem acostadas.
Nestes termos, pede deferimento.
Maringá, 23 de março de 2012.
Luciana Fagiao Correa
OAB 34379/PR.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Antonio da Silva, através de sua genitora.
APELADA: Francisco Peão.
PROCESSO N.1002/2009
EGRÉGIO TRIBUNAL.
ILUSTRES DESEMBARGADORES.
DOS FATOS.
Trata-se de ação de indenização ajuizada pelo contra o apelante, em razão de danos morais e materiais sofridos pelo apelante.
O apelante voltando da escola para casa caminhando por estrada rural foi atingido por coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causou danos à saúde do apelante que necessitou de tratamento de saúde longo e caro.
Em resposta, o apelado contestou o feito, alegando não haver culpa de sua parte pois o cavalo estava amarrado e em local próprio.
Instruído o feito, o juízo “a quo” julgou improcedente a demanda, acolhendo a tese do alegado de que não houve culpa de sua parte, e de que o ocorreu prescrição trienal da ação, argumentando que a lesão ocorreu em 2005 e apenas em 2009 a ação foi proposta.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A sentença recorrida tem erros de julgamento que merecem correção.
O alegado argumenta que não ouve