MODELO AGRAVO RETIDO
AGRAVANTE: CALÇADOS AZALEIA SA
AGRAVADA: SOLANGE BONETTO PRESSI
PROCESSO nº:01072-2008-381-04-00-7
A RECLAMADA, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por sua procuradora constituída, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão que julgou improcendente seus Embargos à Execução, vem interpor, tempestivamente, AGRAVO DE PETIÇÃO, para o Egrégio Tribunal do Trabalho da 4ª Região, com fundamento no artigo 897, “A” da CLT, requerendo que sejam as razões desta petição consideradas como parte integrante da sua petição de Agravo.
Nestes termos, pede deferimento.
Carolina Beck OAB/RS 41.832
AGRAVANTE: CALÇADOS AZALEIA SA
AGRAVADA: SOLANGE BONETTO PRESSI
PROCESSO nº: 01072-2008-381-04-00-7
AGRAVO DE PETIÇÃO
MM JULGADORES!
Em não se conformando com a decisão proferida em fase de execução, a Agravante vem intepor Agravo de petição, pelos fatos e fundamentos que seguem.
DO FGTS DA CONTRATUALIDADE
Postulou em sua peça inicial, a Reclamante, pelo o depósito das eventuais diferenças do FGTS da contratualidade, na porcentagem de 11,20%.
No caso dos autos, a sentença admitiu-se verdadeira a existência de diferenças do FGTS, como pode ser visto na seguinte decisão:
“11. DO FGTS, COM 40%.
Não há comprovação nos autos, de que o FGTS devido ao longo do contrato tenha sido regularmente depositado, na conta vinculada da autora.
Sendo assim, a reclamada deverá efetuar o depósito dos valores correspondentes ao FGTS do período laboral e sobre as parcelas de natureza remuneratórias deferidas na presente, com o acréscimo de 40%, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, deduzidos os valores já pagos sob os mesmos títulos.
As parcelas deverão ser recolhidas na conta vinculada da autora, ficando autorizada desde já a posterior liberação em seu nome, nos termos dos artigos 20, I e 26,