Mod Da Educa O Brasileira
AP II
Modalidades e Níveis de Ensino da Educação Brasileira
Ivaldo Vasconcelos Lessa
RGM: 1412784-9
Pólo: Centro Universitário do Distrito Federal
Brasília
2015
Legislação da Educação Brasileira
Definida na Constituição Brasileira de 1988 como direito de todos e dever do Estado e da Família, a educação é tema recorrente para a título de legislações no sentido de universaliza-se e qualificar o exercício desse importante Direito Social. Nesse sentido e com o fim de estabelecer as Diretrizes e bases da Educação Nacional foi editada a Lei 9.394/1996. A Legislação em foco é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na já citada Constituição Brasileira de 1988.
Do exposto temos que as Modalidades de Educação e Níveis de Ensino assim se dispõem:
1) Educação Básica: Tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornece-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
a) Educação Infantil – Primeira etapa da educação básica. Tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e comunidade. Será oferecida em creches ou entidades equivalentes até os três anos; em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos;
b) Educação Fundamental – ensino fundamental obrigatório com duração de 9 anos, inicia-se aos 6 anos de idade e tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender (tem por meio básico o pleno domínio da leitura, escrita e cálculo; compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da