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OS DIREITOS SOCIAIS E A GARANTIA DA CIDADANIA As Políticas públicas governamentais são aqui entendidas como o “Estado em ação”. É o Estado implantando um projeto de governo, através de programas, de ações voltadas para setores específicos da sociedade, como exemplo a Segurança Publica. Ainda não há consenso na literatura sobre o conceito ou definição de Políticas Públicas, por este ser ainda um campo recente da ciência política. Em geral, entende-se Políticas Públicas como instrumento ou conjunto de ação dos Governos (SOUZA, 2006), uma ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público (SECCHI, 2012). “Em Geral, entende-se Políticas Públicas como um instrumento ou conjunto de ação dos Governos (SOUZA, 2006) uma ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público (SECCHI, 2012)”. Contudo, é preciso considerar que uma política pública pode ser elaborada pelo Estado ou por instituições privadas desde que se refiram a coisa pública, por isso, as políticas públicas vão além das políticas governamentais, se considerarmos que o governo não é a única instituição a promover políticas públicas e, neste caso, o que define uma política pública é o problema público. Não há dúvidas, porém, de que o Aparelho Estatal se destaca em relação a outros atores no estabelecimento de políticas públicas.
O problema da pobreza e da exclusão social como resultantes da questão social requer uma reflexão sobre o precário sistema de proteção social público no país, particularmente sobre as Políticas Públicas, num estado que defende os mínimos sociais em prol das necessidades básicas, conforme prescrito na LOAS (Almeida, p. 05)

Todos os cidadãos têm direito a uma vida digna, com saúde, educação, habitação, lazer e outras demandas sociais que venham a garantir o bem-estar da população. Pois, segundo a Constituição Federal de 1988, art. 5º garante que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros

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