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Caros colegas concursandos!Satisfação em poder contribuir com seus estudos, em especial, a preparação para concursos públicos.
Nos últimos dias temos observado a abertura de diversos concursos para os Tribunais de Contas de Estados e outros que exigem conhecimentos de Orçamento e Contabilidade Pública.
Essas nossas aulas visam basicamente abordar os pontos específicos de Orçamento e Contabilidade Pública mais cobrados em concursos.
O assunto que iremos abordar nesse estudo quase sempre é exigido em concursos públicos.
Assim sendo, vamos estudá-lo!
REGIME CONTÁBIL APLICADO À CONTABILIDADE PÚBLICA:
O que é regime contábil?
Podemos dizer que regime contábil é um procedimento ou técnica adotado para a realização dos registros dos fatos aplicados à ciência contábil, estabelecendo as diretrizes para classificação das variações ou alterações patrimoniais.
Os regimes contábeis que podem ser utilizados pela contabilidade são:
◊ Regime de competência;
◊ Regime de caixa;
◊ Regime misto.
Regime de competência:
No regime de competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento (art. 9º da Resolução nº 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC).
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração (art. 9º, § 2º da Resolução CFC nº 750/93).
Aplicando o princípio da competência, a Resolução CFC nº 750/93 estabelece que as receitas consideram-se realizadas:
◊ Nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados. Exemplo: venda de bens a prazo ou a vista.
◊ Quando da extinção, parcial ou total, de