MINUTA DE PARCERIA COMERCIAL E INDICATIVA NEGOCIAL
CONTRATANTE: .............................. , desde já designado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: ................................, desde já designado simplesmente INDICADOR.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Parceria Comercial Indicativa Negocial e Outras Avenças, que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª Cláusula – DO OBJETO O presente contrato tem como OBJETO a parceria comercial, onde o parceiro INDICADOR de negócios se compromete na indicação de pessoas ou empresas (INDICADOS) interessadas na aquisição de sistema de tratamento de resíduos sólidos, denominados DustReuse, desenvolvidos pela Ecodust Ambiental Ltda., sobre as quais o CONTRATANTE tem os direitos de representação comercial exclusiva, representante oficial no Brasil da fabricante dos referidos produtos.
2ª Cláusula – DA INDICAÇÃO Entende-se por indicação a apresentação formal de pessoa ou empresa, com interesse em adquirir os produtos listados na Cláusula 1ª acima, ou seja, onde haja potencialidade de negócios entre os INDICADOS e o CONTRATANTE, que tenham por objeto a compra, venda ou leasing, locação mensal de tais máquinas e equipamentos. 3ª Cláusula – DA UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS O INDICADOR de negócios se responsabiliza pela utilização e divulgação adequada de dados sigilosos que porventura circulem, se comprometendo a fornecer ao CONTRATANTE dados que sejam de ordem pública, ou, em caso de dados sigilosos, com autorização expressa dos INDICADOS, comprometendo não violar a privacidade de informação desses.
4ª Cláusula – DA NEGOCIAÇÃO A partir da indicação pelo INDICADOR, o CONTRATANTE assume a total negociação de venda, de acordo com a sua política de preços, descontos e prazos.
Parágrafo Único: O sucesso da negociação depende de requisitos elementares de formação de preço e política de vendas