Minos
Como o Hiparco, com o qual apresenta muitas afinidades, o Minos não comporta senão dois interlocutores: Sócrates e um discípulo. Este último defende uma posição relativista: a lei corresponde a uma decisão tomada por uma cidade e que varia em função da situação da cidade sobre um território dado e na história. Sócrates faz da lei uma opinião verdadeira, que a cidade descobre no real. Enquanto, para o discípulo, a lei, é o que é reconhecido como lei pela cidade, e logo uma decisão, um decreto, e em definitivo, uma opinião partilhada por todos os cidadãos. Para Sócrates, não se trata de não dar importância à opinião: deve ser uma opinião verdadeira que decorre de uma descoberta do que é. Quanto à questão de as leis variarem segundo as cidades e segundo as épocas, Sócrates responde que estas variações se explicam pela incapacidade que experimentam certos homens em perceber o real. Se nos colocarmos do lado dos especialistas, não importa em que técnica incluindo a política, constata-se uma grande estabilidade, uma grande homogeneidade nas regras editadas. Minos assume-se assim como a figura emblemática do legislador que dá o seu nome a este surpreendente diálogo e cuja imagem é reabilitada. Poucos nos últimos dois séculos defendem a autenticidade deste diálogo, citemos apenas Georges Grote e Leo Strauss, este último por razões ideológicas: “O Minos defende uma posição política