minorias do mercado de trabalho
INTRODUÇÃO
De acordo com o Artigo 113, inciso um da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Apesar das garantias Constitucionais de igualdade social, ainda vivemos em uma sociedade conservadora e machista que desrespeita as diferenças de cada individuo, seja ela por opção sexual, cor, gênero, etnia, obesidade ou idade. Mas que vem diminuindo sutilmente com o passar dos anos. Não é de hoje que existe um enorme contraste no cenário trabalhista brasileiro, que está marcado por significativas e persistentes desigualdades e esse é um aspecto que deve ser levado em conta nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas em geral e em particular, das políticas de emprego, inclusão social e redução da pobreza.
Há tratamentos diferenciados na admissão, na ascensão funcional, na remuneração que decorrem pura e simplesmente de uma discriminação, seja ela em razão de sexo, de raça, de idade, de convicções políticas e religiosas. A segregação no mercado de trabalho gera um círculo vicioso e ocorrem pelas desigualdades socioeconômicas, as atitudes individuais e as estruturas institucionais de empresas, de serviço público, processos, práticas deformadas por estereótipos e preconceitos.
Para esclarecimentos gerais, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho) discriminação é "toda e qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão."
.No seguinte trabalho é apontado fatos históricos, leis vigentes e dados estatísticos que comprovam as dificuldades e preconceitos sofridos pelas minorias, no âmbito trabalhista.
A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO
A iniciação da mulher no mercado de trabalho começou com as I e II Guerras Mundiais (1914 – 1918 e 1939 – 1945), com a