Minmutuo
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMPRÉSTIMO E MÚTUO E OUTRAS AVENÇASPelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1. XXXXXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Sargento Silva Nunes nº. 431 – Ramos - Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXX, neste ato representada na forma de seu contrato social doravante denominada simplesmente MUTUANTE; e
2. XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Estrada de Jacareí a Santa Branca, Km 12 – Bloco I – Município de Santa Branca – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXX, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente MUTUÁRIA.
Resolvem firmar o presente Instrumento Particular de Empréstimo e Mútuo e outras avenças, regido conforme disposições contidas nos artigos 1.256 e seguintes do Código Civil Brasileiro, consoante as cláusulas e condições a seguir contratadas.
Cláusula Primeira
A MUTUANTE, neste ato, concede uma linha de crédito rotativo em favor da MUTUÁRIA, no valor máximo de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), que será disponibilizado gradualmente, de acordo com as solicitações levadas à efeito pela MUTUÁRIA e disponibilidade financeira da MUTUANTE.
Cláusula Segunda
O presente MÚTUO será resgatado em 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do presente, mediante pagamento das importâncias emprestadas, devidamente acrescido de juros à taxa de 1,0 % (um porcento) ao mês.
§ Primeiro: As disponibilizações poderão ser efetivadas mediante entrega de cheques, depósitos bancários em favor da MUTUÁRIA ou a sua ordem, sendo o comprovante de crédito bancário, prova suficiente para demonstrar a disponibilização do valor, caracterizando a dívida existente, bem como as amortizações procedidas.
§ Segundo: A MUTUÁRIA poderá fazer amortizações, nesse caso o limite estabelecido na cláusula primeira será retomado, devendo as partes firmar extratos periódicos