MINISTÉRIO PÚBLICO: UM RESGATE HISTÓRICO LEGISLATIVO (ANTES E DEPOIS DA CF/88)
O surgimento do Ministério Público se dá, principalmente, com o desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia. Ao analisar sua história, deve-se considerar dois grandes processos que culminaram na formalização deste importante órgão como instituição e na ampliação de sua área de atuação.
Quando da colonização do Brasil pelo império lusitano, ainda não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, aos quais era atribuído o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam, ainda, o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).
Após a fase de colonização, mais precisamente no Império, em 1832, com o desenvolvimento do Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público. Com a Proclamação da República, o Decreto n.º 848, de 11 de setembro de 1890, que cria e regulamenta a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e as atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Nesse decreto, dois pontos merecem destaque, a saber: (i) a indicação do Procurador-Geral pelo Presidente da República; e (ii) a função do procurador de “cumprir as ordens do Governo da República relativas ao exercício de suas funções” e de “promover o bem dos direitos e interesses da União” (artigo 24, alínea “c”).
Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público, sendo certo que os códigos Civil (1917), de Processo Civil (1939 e 1973), Penal (1940) e de Processo Penal (1941) atribuíram várias funções à instituição. Assim, em 1951, o Ministério Público da União foi criado pela Lei Federal n. 1.341, como parte do Poder Executivo, sendo ramificado nos ministérios Público Federal,