ministro da educaçao-Aloisio mercadante
Nome: Aloizio Mercadante Oliva
Atribuições:
As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.
Ministro da Defesa
Nome: Celso Amorim
Atribuições:
-Promover e estimular o esforço global da Defesa Nacional garantindo o equilíbrio entre os custos da sua componente militar e o desenvolvimento socio-económico do País;
- Promover e estimular o estudo e investigação das questões atinentes à Defesa Nacional;
-Definir e dirigir a Política Nacional de armamento e infra-estruturas;
-Fomentar a racionalização dos meios técnicos e processos em ordem a facilitar e incrementar nas forças Armadas o aproveitamento integral e eficaz dos meios materiais e humanos disponíveis;
-Coordenar e orientar as acções relativas à satisfação dos compromissos militares decorrentes dos acordos de cooperação internacional sem prejuízo das competências próprias do Ministério das Relações Exteriores;
- Participar na definição da Política de Defesa Nacional, elaborar e executar a política relativa à componente militar de Defesa Nacional;
Parte 2-Governo Estadual
Governador
Nome: Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Atribuições:
Representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas; exercer, com o auxílio dos secretários de Estado, a direção superior da administração estadual; sancionar, promulgar e fazer