Mini ensaio
Em se tratando de estudar o que são as instituições vale ressaltar que não é possivel tomar como padrão uma análise sobre uma única instituição e em cima da mesma construir uma tese e apoiado nesse conhecimento obtido super-generalizar o conceito a todas as demais, afinal cada instituição possui características peculiares, no entanto diversas instituições possui características semelhantes.
Também é possível entender que a convenção é como um caso particular de uma regra pertencente a uma instituição (sistema de trânsito de um país é um ótimo exemplo) e torna-se claro que as regras podem ser encaradas como normativas socialmente transmitidas e habituais injunções ou disposições normativas.
As regras presentes em uma instituição implicam certas restrições, as mesmas que podem abrir à novas possibilidades por permitir escolhas ou ações que de outra forma não existiria, sendo assim as instituições são capazes de coagir ou ativar o comportamento. Com isso fica claro a veracidade da frase:''Regulamentação nem sempre é a antítese da liberdade, pode ser sua aliada.''
Por outro lado as regras também incluem normas de comportamento e convenções sociais, bem como normas legais.
Segundo Raimo Tuomela (1995 ) existe uma distinção entre regras e normas, sendo que esta diferença estaria na forma de sua execução. Onde para estabelecer esta forma ele desenvolve uma noção de intencionalidade coletiva, esta mesma que surge quando atribui à um individuo a intenção do grupo no qual ele está inserido ou pertence e acredita-se que os demais membros compartilham do mesmo ideal.