Milehum
520 palavras
3 páginas
Sílvio de Salvo VenosaDIREITO CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES 9
9. TESTAMENTO
9.1. Introdução:
– “para cada dez sucessões legítimas que se abrem ocorre uma única sucessão testamentária” (Washington de Barros Monteiro);
V. VII
2
9. TESTAMENTO
– fatores sociológicos, o excesso de formalidades no testamento, a excelência da sucessão legítima podem ser apontados como causas de seu pouco uso; – o testamento é um dos pontos mais relevantes do direito privado, revelando a maior amplitude de autonomia da vontade privada.
V. VII
3
9. TESTAMENTO
9.2. Aspectos históricos: – no Baixo Império ou período pósclássico é que vão surgir as formas embrionárias de testamento nos moldes que conhecemos hoje;
– em Roma, o herdeiro era continuador da personalidade do morto e do culto dos antepassados, e por isso não se admitia o recebimento do patrimônio que não fosse íntegro.
V. VII
4
9. TESTAMENTO
9.3. Definição, conceito e seus elementos constitutivos: – o art. 1.857, § 2o, suprime a definição de testamento a exemplo das legislações estrangeiras;
– o art. 1.858 atual enfatiza que o testamento é ato personalíssimo que pode ser mudado a qualquer tempo.
V. VII
5
9. TESTAMENTO
9.3.1. O testamento é negócio jurídico: – o testamento é manifestação de vontade com efeito causa mortis.
V. VII
6
9. TESTAMENTO
9.3.2. O testamento é ato unilateral:
– a aceitação por parte do herdeiro ou legatário não tem caráter receptício do direito contratual; o negócio jurídico se perfaz pela simples vontade do testador.
V. VII
7
9. TESTAMENTO
9.3.3. O testamento é ato de última vontade ou causa mortis: – os efeitos do negócio principiam unicamente após a morte do testador, visto ser a vontade extrema do testador ou sua última vontade.
V. VII
8
9. TESTAMENTO
9.3.4. O testamento é negócio jurídico revogável:
– qualquer disposição que vise eliminar a revogabilidade do ato é nula;
– não se admite também a