A valoração moral de algumas instituições e soluções jurídicas em particular
“Como se pode justificar um juízo de que uma certa lei ou medida é justa?”
- Observando certos fatos naturais acerca das nossas atitudes e/ou do mundo exterior;
- Consultando nossas intuições (Não-Naturalismo);
- Afirmando que a formulação de uma justificação objetiva é impossível, visto que esses juízos não são cognoscíveis;
- A justificação de tais juízos exige considerar certos fatos analisados sobre a ótica moral;
“Quando uma lei ou medida é justa?”
- Um tomista diria que uma lei é justa quando reflete a verdadeira natureza humana;
- Um utilitarista diria que é quando ela promove a felicidade do maior número de pessoas;
- Um kantiano diria que é quando ela é coerente com os princípios fundamentais da razão prática;
- E um adepto de Rawls diria que uma lei é justa quando segue os princípios que os próprios homens escolheriam para ser seguidos, se estivessem na posição originária;
Sendo assim, no tópico 4 desse capítulo, o Nino busca justificar moralmente algumas instituições dentro do Direito e aponta, também, problemas relacionados a elas.
a) A fundamentação liberal dos direitos individuais básicos
Os direitos individuais são os direitos morais que os homens têm, simplesmente pelo fato de serem homens. Sendo assim, todos os seres humanos tem os mesmos direitos individuais. A existência desses direitos não está condicionada a seu reconhecimento pelas normas jurídicas, mas sua existência pressupõe que se estabeleçam normas jurídicas para protegê-los.
Alguns exemplos de direitos individuais são o de não ser discriminado por motivos de raça, sexo, opção sexual etc, o de não receber sanção sem um devido processo legal...
Por trás dos direitos individuais estão alguns princípios liberais:
- “Princípio da inviolabilidade da pessoa humana”
Esse princípio diz que uma pessoa não pode ser prejudicada em benefício da maior parte da população.
Ele se opõe ao utilitarismo que é uma