Microempreendedor Individual
MEI – Microempreendedor Individual
Camila de Cássia S.R Martinez
Everton Machado
Kaelen Galvão
Paula Rafaela Grzebieluckas Silveira
Simone Fraporti
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Ciências Contábeis (CTB0135) – Prática Módulo II
28/11/2013
RESUMO
A partir do conhecimento e estudo da Lei Complementar n°128/2008, e levando em conta o grau de importância das pequenas empresas no país, muitas delas atuando na informalidade, foi desenvolvido este trabalho a fim de esclarecer quais benefícios e limitações a nova legislação vem trazer. A pesquisa foi desenvolvida de forma qualitativa e consiste em um estudo de caso realizado de forma descritiva, estudando a formalização, bem como suas limitações e necessidades Nos últimos anos, foi observado um aumento considerado da edição de legislação tributária e empresarial. Neste sentido, o Governo Federal elaborou o projeto do Microempreendedor Individual (MEI), finalmente sancionado pelo Presidente Lula, em 19 de dezembro de 2008, por meio da Lei Complementar n.º 128, publicada em 22 de dezembro de 2008.
A Lei Complementar n.º 128/08, ao modificar a Lei Complementar n.º 123/06, garante uma série de benefícios para os microempreendedores individuais, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio por acidente de trabalho, entre outros que, na informalidade, seriam impossíveis, além de incluí-los nas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vale destacar que, uma vez que esses trabalhadores tornam-se microempresários, eles terão acesso a crédito e a ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Palavras-chave:Microempreendedor Individual, LC 128/2008, Informalidade.
1 INTRODUÇÃO