microbiologia
Consumidor
Consumo e saúde
Profa. Tatiana Loiola
Regulamentado o Código de defesa do
Consumidor (CDC) pela Lei 8.078/90.
Conceitos do CDC
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo
mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES DE CONSUMO(ART.
4º)
1.
Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor; CONCEITO DE VULNERABILIDADE
(ECONÔMICA, TÉCNICA ETC.)
DIREITOS DOS CONSUMIDORES
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Proteção da vida, saúde e segurança;
Educação para o consumo;
Informação adequada e clara, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos;
Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e contratos abusivos;
Reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com facilitação da defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova;
Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Toda e qualquer regulação de produtos e serviços, inclusive os relacionados à saúde, devem seguir esses princípios e buscar preservar esses direitos INSTITUIÇÕES DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
Agências reguladoras:
- ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) –