Microbiologia
Prof. Márcia G. Perdoncini
AULA PRÁTICA
CONDUTA E ATITUDES NO LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA:
1- As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego devem ser seguidas. Estas estão disponíveis no site:
2- O laboratório deverá ser utilizado, exclusivamente, com atividades para o qual foi designado.
3- É proibido o uso de qualquer aparelho de som e imagem, tais como rádios, televisões, aparelhos de MP3, reprodutores de CDs e DVDs e telefones celulares, entre outros.
4- É proibido fumar no laboratório.
5- É proibida a ingestão de qualquer alimento ou bebida nas dependências do laboratório.
6- É proibido o uso de medicamentos e a aplicação de cosméticos nas dependências dos laboratórios. 7- É proibido o manuseio de lentes de contato nas dependências dos laboratórios.
8- Deve-se evitar trabalhar com roupas folgadas, fios, pulseiras ou outro tipo de adornos que coloquem em risco a segurança.
9- Toda atividade que envolver certo grau de periculosidade exigirá obrigatoriamente a utilização de EPIs adequados (luvas, óculos, máscaras, jalecos, mangotes etc.).
10- É obrigatório o uso do jaleco até os joelhos, preferencialmente de manga longa, calça comprida até os pés, calçado completamente fechado e cabelo longo preso dentro das dependências do laboratório. 11- Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso restrito às dependências do setor laboratorial e de uso obrigatório para todos no setor.
12- Vestuário, livros e outros objetos de uso pessoal, não necessários ao trabalho prático, deverão ser colocados em locais apropriados, nunca nas áreas de trabalho.
13- Em aulas práticas, os alunos de graduação só deverão ter acesso ao laboratório com a presença do professor responsável, do professor da disciplina usuária ou do técnico responsável, e durante o horário de expediente; o professor ou técnico deverá permanecer com os alunos durante todo o período de desenvolvimento