microbiologia
O dano moral não existe apenas quando o fornecedor -- pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que possui de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços -- age com culpa. Configura-se também quando o ato danoso é demonstrado. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais rejeitou recurso impetrado pela Farmácia Santa Martha. Condenada pela Comarca de Belo Horizonte a indenizar uma consumidora, a quem foi vendido medicamento errado, em R$ 12 mil, a farmácia pediu que a sentença fosse reformada e o valor diminuído. A ação indenizatória foi motivada pelo equívoco do vendedor da farmácia ao entregar o remédio Laxonin, quando a receita prescrevia o medicamento Loxonin. O remédio causou diarréia, vômitos e febre por cerca de uma semana na consumidora. No recurso, a farmácia alegou que o erro não foi só do vendedor, mas das próprias consumidoras -- tia e sobrinha -- que, sem conferir se o medicamento era o prescrito, efetuaram a compra e pagaram o valor devido. Diz, também, que a sobrinha não teve o cuidado de ler a bula e verificou o remédio sem conhecimento de suas indicações. Pediu a redução do valor da indenização para que não fosse motivo de enriquecimento. A Turma, no entanto, entendeu que as consumidoras confiaram na “presteza e no conhecimento sobre remédios” ao entregar a receita ao atendente da farmácia. “Em decorrência da troca dos medicamentos, a paciente permaneceu por mais ou menos uma semana” com mal estar.
Segundo o voto do relator, juiz Unias Silva, também foi indeferida a possibilidade de exclusão da sobrinha, como pedido pela farmácia. Dada a idade avançada da paciente, para a sobrinha coube a responsabilidade de verificar o medicamento, que como era o errado, “podia tê-la levado à morte”. Argumentou que a sobrinha passou pelo sofrimento de poder ser