micro e pequenas empresas
1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O Planejamento Tributário trata de uma maneira de se planejar a redução de impostos em uma empresa, o que deverá refletir positivamente ou negativamente nos resultados. É uma ferramenta muito importante e que se faz necessária em nossos dias devida à extrema competitividade que atinge nossos empreendimentos.
A atividade preventiva estuda o planejamento tributário, inicialmente, a prioridade dos atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação e outros.) pretende realizar.
Sua finalidade é obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente exigido por lei.
Devido, a complexidade de sustentabilidade das empresas em um mercado competitivo e globalizado, depende de planejamento. Planejar significa projetar, ou seja, elaborar um plano. Para tanto, são necessários dados que projetem uma tendência futura, devendo-se estar ciente do máximo de variáveis possíveis, crises e oportunidades, para elaborar a melhor estratégia de ação.
O planejamento tributário não é apenas um direito, mas também um dever do bom administrador, enquanto representa um procedimento indispensável à boa gestão dos ativos.
Portanto, devem-se estudar e identificar todas as alternativas legais aplicáveis ao caso ou existência de lacunas (“brechas”) na lei, que possibilitem realizar a operação pretendida, da forma menos onerosa possível para o contribuinte, sem contrariar a lei.
Há alternativas legais válidas para grandes empresas, mas que são inviáveis para as médias e pequenas, dado o custo que as operações necessárias para execução desse planejamento podem exigir. A relação custo/beneficio deve ser muito bem avaliada.
Não há mágica em planejamento tributário, apenas alternativas, cujas relações custo/benefício variam muito em função dos valores envolvidos, da época e do local.
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