Michelline 5p Noite

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ALUNA: MICHELLINE KATHIANE DA SILVA

II-DOS FUNDAMENTOS

Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Diante dos fatos expostos fica claro o fato danoso ocorrido e o compromisso acordado pela empresa em dar mensalmente uma cesta básica para a autora, como forma de reparar o dano, criando expectativas na autora, que ficou visivelmente prejudicada, e tal proposta foi quebrada após seis meses, o que gera o dever de indenizar por afrontar o princípio da boa-fé objetiva.

Quanto ao transporte de passageiros o código de defesa do consumidor trata da seguinte forma:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos

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