Meus trabalhos
JOÃO BOBINA, brasileiro, casado, CPF 000000000/11, pedreiro, residente e domiciliado na rua Jibóia, bairro Floresta, Campina Grande/PB, CEP 00.000-001, por seu procurador, apresenta reclamatória trabalhista contra CONSTRUTORA AREIA, CNPJ 11.111.111/0001-11, com sede na rua Bola, bairro do Tosco, João Pessoa/PB, CEP 11.111-000, em razão dos fatos que passa a expor:
FATOS.
1 – O reclamante foi admitido em 03/01/2011, para a função de servente, com remuneração de um salário mínimo nacional, sendo injustamente despedido em 31/07/2011. Trabalhava na construção de casas, perto da Operação Manzuá, na BR 230, na saída de Campina Grande para João Pessoa. 2 – Apesar de ter iniciado suas atividades em 03/01/2011, sua CTPS somente foi assinada em 01/04/2011. 3 – Apesar de ter sido contratado como servente, desde o primeiro dia de trabalho exerceu a função de pedreiro. A reclamada pagava um salário mínimo e meio para os empregados que exerciam a função de pedreiro. 4 – O reclamante não foi avisado previamente de seu despedimento e nem recebeu indenização pela não concessão do aviso-prévio. A reclamada não pagou o 13º salário proporcional de 2011 e as férias proporcionais. Ainda, não pagou a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. Por fim, não forneceu ao reclamante a documentação para o saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e encaminhamento do benefício de seguro-desemprego. O reclamante informa que está desempregado. As parcelas rescisórias devem ser pagas em audiência, sob pena de aplicação da multa do art. 467, CLT. 5 – A reclamada não depositou a totalidade dos valores devidos a título de FGTS. No início de agosto de 2011, o saldo da conta vinculada era de R$ 55,00. 6 - O reclamante comunicou a reclamada que tinha dois filhos pequenos. Nunca recebeu salário-família. 7 - O reclamante iniciava a sua jornada às 7 horas,