Meu filho meu mundo
Norma revogatória
349 ao regime geral de recrutamento, desenvolvido numa perspetiva centralizada, e ao modelo que permite aos estabelecimentos, desde que se enquadrem nos parâmetros que a lei determina, promoverem os seus próprios mecanismos tendentes à satisfação das suas necessidades de contratação. Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, vem reforçar os mecanismos tendentes a uma gestão de recursos mais compatibilizada e, por isso, mais adequada a promover o equilíbrio entre as reais necessidades do sistema e a sua satisfação, introduzindo a renovação da colocação nos dois processos concursais destinados à contratação temporária. Acresce, ainda, que o referido diploma permite ao sistema aferir da existência de necessidades tendencialmente permanentes por grupo de recrutamento. Por outro lado, na atual conjuntura, a sensibilidade social do atual Governo determina-o a desencadear mecanismos que promovam a empregabilidade possível, sempre numa perspetiva da boa gestão de recursos humanos adequados às reais necessidades rigorosamente aferidas. Este sentido profundo da boa gestão do interesse público leva a que o Governo regule um concurso externo extraordinário com vista à entrada de novos docentes na carreira que satisfaçam as necessidades reais e permanentes do sistema educativo apuradas por grupo de recrutamento. A filosofia subjacente ao concurso estabelecido neste