Metologia cientifica e da pesquisa
ASCENSÃO, José de Oliveira. Pessoa, Direitos Fundamentais e Direito da Personalidade. In: DELGADO, Mario. E ALVES, Jones Figueiredo [Et al.] Questões Controveridas. São Paulo: Método, 2007. P.105-128.
PESSOAS, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITO DA PERSONALIDADE
Os direitos fundamentais traduzem antes uma visão sem base ética, que lisonjeia o homem-massa pela ilusão de que tudo lhe é dado e nada lhe é pedido.
Os direitos de personalidade sofrem distorção semelhante, ameaçando transformar-se no reino egoísta da privacy e esquecer a dimensão da solidariedade. Mas sem base substantiva não se justifica o regime muito privilegiado de que desfrutam.
O homem é um ser autônomo com fins próprios, responsável pela sua auto- realização. Esta não se faz na associabilidade, contra os outros, mas em solidariedade, com os outros.
1. A “dignidade da pessoa humana”
Aparentemente, as nossas sociedades, particularmente as sociedades ocidentais, repousam sobre uma base substancial unívoca e forte. Essa base é a pessoa humana.
A partir da guerra de 1939-45. Os horrores então revelados fizeram sentir as insuficiências do positivismo dominante e os perigos de um poder estatal sem limites. Esses limites poderiam ser encontrados na forma democrática do poder, na estrutura de controle dos órgãos de soberania, na participação direta dos cidadãos...
O conteúdo material nuclear que se desenvolveu foi justamente representado pela pessoa humana.