Metodologia
Ao meu ver, o Direito não é uma ciência, pois a ciência, explica e comprova, por demonstrações empíricas, como as coisas funcionam. Já o Direito não explica como as coisas funcionam, ele explica como deveriam ser, estabelecendo um padrão a ser seguido, em razão do contexto filosófico, cultural, político, sociológico e religioso de uma determinada nação. Por isso o Direito não é o mesmo em todos os países, já a ciência, é universal.
2- Diferencie Jusnaturalismo, historicismo e positivismo. O jusnaturalismo é a corrente tradicional do pensamento jurídico, que sustenta a existência de um direito natural superior ao direito positivo, já o historicismo, é o direito visto não como mero produto racional, mas sim como um produto histórico e espontâneo peculiar a cada povo, que valoriza as manifestações espontâneas, devido à individualidade e variedade do próprio homem, demostrando, ao mesmo tempo, um enorme amor pelo passado, que não apenas explica o presente, mas também gera motivações para o futuro. O positivismo jurídico rejeita todos os elementos de abstração na área do direito, a começar pela ideia do direito natural, por julgá-la metafísica e anti-científica. Em seu afã de focalizar apenas os dados fornecidos pela experiência, o positivismo despreza os juízos de valor, para se apegar apenas aos fenômenos observáveis.
3-O que é jurisprudência? Jurisprudência é a reunião de decisões judiciais, interpretadoras do Direito vigente , ela é a definição do Direito elaborada pelos tribunais. Existem varias espécies de jurisprudências, dentre elas, a Secundum legem, que se limita a interpretar determinadas regras definidas na ordem jurídica; A praeter legem, que se desenvolve na falta de regras especifícas, quando as leis são omissas, e os juízes declaram o Direito com base na analogia ou nos princípios gerais do Direito; A contra legem que se forma ao arrepio da lei, contra disposição desta.
4- O que é doutrina? É o conjunto de estudos