Mestre

705 palavras 3 páginas
Inventários, separações e divórcios no Cartório de Notas
Dênio Pinheiro de Carvalho
Professor FAVAG

Desde o início de 2007, os cartórios de notas estão habilitados a realizarem inventários, separações e divórcios, sem necessidade de homologação judicial.

A lei 11.441 de 05 de janeiro de 2007 atribuiu competência aos tabeliães para lavrar escrituras de separação, divórcio e inventário em casos onde não haja conflitos, ou seja, em todos os casos em que os interessados sejam maiores, capazes e estejam de acordo com as cláusulas a serem observadas como pensão alimentícia, partilha de bens, etc..

A nova lei encontra-se inserida no portfólio de mudanças que visam à dinamização do poder judiciário, desafogando-o de ações judiciárias desnecessárias, como é o caso da lei 11.441/2007, bem como alterando leis processuais objetivando imprimir maior celeridade às demandas que não podem fugir da alçada do judiciário, a exemplo da recente alteração do processo executivo implementada pela lei 11.382 de 06/12/2006.

A reforma do sistema judicial brasileiro é um tema que interessa a todos os brasileiros, na medida em que o acesso à dignidade e à cidadania passa para uma justiça célere e eficiente. Aliás, há muito que se sabe “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” (in BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1988).

Em relação às separações e os divórcios, a lei beneficia os casais que, desejando separar ou divorciar, não possuam filhos menores ou incapazes. Podendo livremente ajustar valor de pensão alimentícia e partilha de bens, inclusive mediante procuração. Devendo em tal caso o instrumento de mandato também ser público. A lei, entretanto, não dispensa o casal dos prazos legais, sendo o período mínimo de um ano de casamento para obtenção da separação legal. E, no caso do divórcio direto, deve-se, observar o prazo mínimo de dois anos de separação de fato. O tabelião ainda poderá lavrar

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