Mestre
Sabrina Sato Toyota Mitsubishi, brasileira, solteira, apresentadora de televisão, portadora do CPF 654.791.953-25, residente na Casa nº 5, rua Gonçalves Dias, Bairro Campos Elíseos, CEP.: 690.000.000 São Paulo – SP – Telefones 11- 3314-4456 e 11-8465-5739, vem, por seu procurador infra assinado, com base nos artigos 566, I, 585,I, 646 e seguintes, do Código de Processo Civil, requerer
Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de
Senor Abravanel, popularmente conhecido como Silvio Santos, Brasileiro, casado, apresentador e empresário, portador do CPF nº 100.000.000-00, residente e domiciliado na Rua da Fortuna, n° 1000, bairro da Riqueza, CEP.:690.000-001, São Paulo-SP, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expostos: O executado emitiu para a exeqüente um cheque no valor de R$ 50.000,00 no dia 03/12/12, entretanto este cheque estava desprovido de fundos.
Ressalta-se que tal titulo foi depositado por duas vezes na conta da credora. O título a executar cheque de titularidade de Senor Abravanel, CPF: 100.000.000-00, Banco Panamericano, Agência: 0001, Conta: 000001, enquadra-se no rol de títulos executivos extrajudiciais, de acordo com o art. 585, I do CPC. Desta forma, requer o exeqüente: - a citação do executado dos termos da presente ação, para pagar ou apresentar bens a penhora, suficientes para a garantia do Juízo, conforme o CPC em seu art. 652; - caso o executado não pague em 03 dias, ou não nomeie bens para garantia do Juízo, a aplicação do art. 659 do CPC, prosseguindo-se a execução até a satisfação do credor.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do valor do titulo inadimplido acrescido de juros de mora e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios e de, não o fazendo, proceder-se à penhora em tantos de seus bens