merenda
Sendo fundamental, pois ela pode influenciar bastante no desempenho do aluno. Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como função do Estado assegurar à alimentação de qualidade nas escolas.
Vimos que muitas crianças que frequentam a escola, vivem em condições precárias e que a alimentação oferecida na escola vem a ser por muitas vezes única para elas, sendo que várias ao chegar em casa não tem comida para saciar a fome, podendo ser por falta de alimento ou por seus pais trabalharem fora e ao chegar em casa não ter pronto.
A merenda escolar é um direito de todas as crianças. E não deve ser usada como “auxílio aos carentes”, nem como instrumento de combate à fome ou à desnutrição. Em todo momento o qual a criança estiver na escola devemos pensar que, ali ela sinta-se amparada e protegida. E que o complemento alimentar servido neste período contribui para um melhor desempenho e à aquisição de bons hábitos alimentares, devido às escolas terem uma alimentação planejada por um Nutricionista. Proporcionando uma alimentação saudável e diversificada rica em nutrientes e vitaminas. Ajudando a prevenir, e até mesmo evitar algumas doenças, sendo que a crianças estando bem alimentada certamente seu organismo terá maior resistência imunológica e mais disposição para estudar.
Valor de Repasse por aluno: Atualmente, o valor repassado pela União ao estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Creches: R$ 1,00
Pré-escola: R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30
Ensino integral: R$ 1,00
Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90
Alunos que