Presença do Juspositivismo O tema central do filme é um contrato feito entre Shyloc, um judeu agiota, e Antonio, mercador cristão que beirava falência de 3000 ducados, por 3 meses. O empréstimo era baseado no custume local, mas eles vão a uma espécie de cartório para regulamentá-lo, mostrando-se presente a importância do juspositivismo, pelo princípio do pacto observante, que diz que o que é compactado deve ser observado. O empréstimo feito a Antonio, na realidade, era para seu amigo Balsanio, que pretendia viajar para conquistar a jovem Pórcia. A moça tinha que casar com quem abrisse o baú, pois seu pai tinha assinado um contrato. Pode-se perceber que aquela sociedade se prende muito ao que foi pactado, mostra sempre a lei escrita com muita força, ou seja, tem forte aspecto positivista. No contrato feito entre eles, a multa era carne humana, se eles realmente acreditassem na lei natural, não negociariam carne humana. Tinham 3 fontes do juspositivismo, legislativo, ligada aos costumes e fonte negocial, que são usadas durante todo o filme, desde a parte do contrato do casamento, religião dos homens que fazem contrato... No julgamento, mostra-se presente a bilateralidade de uma lei, como aspecto do juspositivismo, quando Antonio já estava preparado para a pena, pois tinha rompido o contrato que tinha força de lei, é observado pelo juiz que são 3 libras de carne, e usando da bilateralidade, afirma ser essa quantidade, mas que fala apenas de carne, logo não poderia derramar uma gota de sangue sequer. Naquele momento, a situação é invertida, pois isso era impossível.