A importância dos fundos de pensão para economia do Brasil é incontestável diante dos bilhões que as mesmas movimentam a cada ano, como também é imensurável o significado de uma velhice digna para um trabalhador que passa sua vida investindo em um fundo com o intuito de garantir-lhe uma aposentadoria que corresponda as suas expectativas na velhice, é neste campo que pretendo chamar a atenção para um problema que vêm acontecendo há décadas. “As retiradas de patrocínio dos fundos de pensão”, que é regulamentada nos dias atuais por uma lei que mesmo diante de forte evolução do mundo empresarial não dispõe de regulamentos necessários para fortalecer o contrato previdenciário como também garantir os direitos dos trabalhadores, vale salientar que o patrocinador firma um contrato ao assinar o termo de adesão ao plano de previdência e não o faz compelido por obrigação legal, mas por um ato de vontade, o rompimento unilateral do contrato traz graves consequências a toda a comunidade de participantes e à própria entidade de previdência. Pode comprometer a sobrevivência do plano, a manutenção do pagamento e concessão de benefícios e impossibilitar a continuidade da própria EFPC. A permissão é condicionada à autorização do órgão regulador e fiscalizador a “PREVIC”. Ela pode, mas não obrigatoriamente deve autorizar a retirada. O Congresso Nacional não fez da retirada um exercício inquestionável e impositivo do patrocinador, pois se esta fosse a intenção teria inscrito o verbo “deve” no lugar do “pode”. A Previc, por exorbitar do poder regulamentador vem permitindo que os patrocinadores retirem o patrocínio sem comprovar uma real necessidade para tal, e mais! Permite a retirada de parte do superávit dos fundos de pensão, o que é no mérito um absurdo, é preciso considerar que todos os recursos aportados ao fundo pelo patrocinador foram feitos em razão