Mercado financeiro
Auditoria em Áreas Específicas – Folha de Pagamento ( Indústria )
1 – Conferir os registros contábeis das contas de resultado devedor:
* Custos de Produção * Mão de obra direta, por linha de produto * Mão de obra indireta (rateio por linha de produto) * Despesas operacionais * Despesas gerais e Administrativas: salários e honorários * Despesas com vendas: salários e comissões de vendedores
2 – Conferir a passagem dos registros dos pontos biométricos, cartões de ponto ou outras formas de controle de presença, face aos registros contábeis.
3 – Confrontar os salários brutos inscritos na Folha de Pagamento com os constantes nas CTPS e nas fichas da DRT – Delegacia Regional do Trabalho e nos Quadros de Horário. 4 – Certificar-se de que as horas extras, noturnas e outras estão sendo calculadas de acordo com a CLT.
5 – Conferir os descontos obrigatórios (previdenciários e fiscais) bem como outros descontos autorizados em folha de pagamento, tais como consignações e empréstimos autorizados pelo empregado.
6 – Com base na contabilização da folha de pagamento, evidenciar as saídas de numerário da conta bancária da empresa para empregados, governo e credores autorizados.
7 – A saída de numerário deve ser igual ao montante da folha de pagamento menos eventuais Adiantamentos Salários, devidamente contabilizados.
8 – EMPREGADOS FANTASMAS: tipo de fraude pouco comum mas que, infelizmente, existe. Uma forma de exercer maior controle sobre esse tipo de fraude consiste em aplicar no DRH o princípio da segregação de funções, ou seja, separando os setores de pessoal e de folha de pagamento em setores distintos. O Setor de Pessoal deverá comunicar, imediatamente, ao Setor de Folha de Pagamento todas as demissões e admissões ocorridas no período. Admissões menos demissões = total de empregados que deverá constar da última folha de