mercado financeiro
O ingresso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é facultativo (o contribuinte não é obrigado a ingressar no regime) e irretratável (uma vez ingresso no regime, o contribuinte não pode desistir dentro do ano-calendário). Com relação ao ingresso das ME e EPP no Simples Nacional, avalie as proposições a seguir: I - Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional,