MERCADO FINANCEIRO
Campus IV - Mamanguape
Curso de Contabilidade
TRABALHO SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Professoara Laura
Marcus Sander Fernandes Pessoa
Mamanguape, 02 de fevereiro de 2013.
1 – QUAL O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO? E QUAIS OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO?
R.: Entende-se Serviço Público como o serviço que a Administração Pública presta à comunidade o qual o reconhece como essencial para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. A atividade da Administração Pública que tem por fim assegurar de modo permanente, contínuo e geral, a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da sociedade, assim por lei consideradas, e sob as condições impostas unilateralmente pela própria Administração". Conceito "contemporâneo" de serviço público: "as atividades pelas quais o Estado, direta ou indiretamente, promove ou assegura a satisfação de interesses públicos, assim por lei considerados, sob regime jurídico próprio a elas aplicável, ainda que não necessariamente de direito público. (MOREIRA NETO, D. F. Mutações do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000).
De acordo com o Art. 5º do novo Estatuto do Servidor Público, são requisitos básicos para a investidura em cargo público:
1 - a nacionalidade brasileira, salvo exceções previstas em lei;
2- o gozo dos direitos políticos;
3 - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
4 - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
5 - a idade mínima de dezoito anos;
6 - aptidão física e mental.
2- QUAL A DIFERENÇA ENTRE SERVIÇO PÚBLICO CONTRATADO TEMPORÁRIO E AGENTE PÚBLICO?
R.: Para o direito do trabalho, o contratado por tempo determinado é considerado aquele que depende de termo prefixado; ou para a execução de serviços especificados, ou, ainda, para a realização de um certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (e.g. colheita); para o direito administrativo o