Mercado financeiro
P.81 “ O principal risco desses títulos é a insolvência da instituição financeira emitente. Nesse caso externo, o investidor tem sua aplicação garantida até determinado valor, conforme previsto pelo Fundo Garantidor de Credito (FGC).
• De acordo com o autor existem varias opções de investimento, sendo que todos os investimentos citados o CDB possui cobrança de IR sobre a rentabilidade e o cliente paga IOF da operação caso precise do dinheiro no prazo de até 30 dias, após esse prazo o cliente fica isento de IOF. Todo cliente deve ficar atento a forma escolhida de investimento, pois dentro do CDB possui a forma pós fixado e pré fixado. A forma pré fixado deixa o cliente ciente de quanto ira receber no final do plano e a forma pós fixada o cliente tem ganho de rendimento conforme fecha o CDI que é o indexador para o pagamento do CDB. A caderneta de poupança é isenta de IR, porem possui um rendimento inferior aos demais investimentos. A poupança é remunerada mensalmente a taxa de aproximadamente de 6% a.a, mais a T.R, os rendimentos são creditados na conta poupança, na data de aniversario; caso o cliente efetue algum saque antes da data de aniversario, acaba perdendo o juros que seria creditado
/ Para caso de recompra do CDB que o cliente já possuía será negociado, com referencia nas livres cotações de mercado no momento da transação./
/ A remuneração mensal da poupança foi alterada recentemente para ser pago 70% da SELIC mais a TR. /
P.81 “ Os recursos captados pelas cadernetas de poupança tem direcionamento previsto, em sua maior parte, para o financiamento imobiliário, principalmente no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação”
Os planos de previdência privada da forma de PGBL é mais atrativa para as pessoas que declaram imposto de renda, afim de deduzir até 12% da renda bruta, são pessoas que tem o perfil conservador para investimento, pretendem guardar o recurso por um longo tempo. O ideal para