Mercado financeiro
Por este Instrumento Particular de Prestação de Serviços, entre as partes a saber:
(NOME), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (INFORMAR Nº.), estabelecida a Av. (AVENIDA, ALAMEDA, TRAVESSA ETC. Nº), (BAIRRO), CEP (CEP), na cidade (INFORMAR A CIDADE) e estado de (ESTADO), neste ato, representadas na forma de seu estatuto social, aqui simplesmente denominada “CONTRATANTE”;
Sr., (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), portador da cédula de identidade nº RG inscrito no (INFORMAR Nº.) CPF do MF sob o nº. (INFORMAR Nº.) residente e domiciliado na cidade (INFORMAR A CIDADE) e estado de (ESTADO), na Rua (AVENIDA, ALAMEDA, TRAVESSA ETC. Nº), (BAIRRO), CEP (CEP), e devidamente autorizada para o exercício da atividade de “agente autônomo de investimento” através do registro na CVM em (INFORMAR DATA CVM), designado daqui por diante como “CONTRATADO”;
Tem entre si justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
1. A CONTRATANTE contrata, nesta data, o CONTRATADO, para assessorar e prestar serviços na área administrativa e tesouraria à CONTRATANTE, notadamente em face dos negócios e assuntos relacionados com a (NOME DA EMPRESA CONTRATANTE),
1.1. Neste ato, a CONTRATADA indica e o CONTRATANTE concorda que os serviços mencionados no item 1 acima serão prestados especialmente por (NOME DO REPRESENTANTE DA CONTRATADO).
1.2. Acordam as partes que a CONTRATADA somente poderá indicar novo profissional para a prestação dos serviços aqui descritos mediante expressa aprovação da CONTRATANTE.
1.3. O CONTRATADO exercerá os serviços acima citados no endereço da CONTRATANTE ou em outro local a ser definido pela CONTRATANTE, dentro do expediente comercial ou em horários determinados de comum acordo pelas partes, ficando a CONTRATANTE responsável em colocar à disposição do CONTRATADO o espaço físico necessário ao desempenho das atividades, objeto deste contrato, correndo as expensas da CONTRATANTE os