Mentes Perigosas
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO I
DISCENTE: MARCELLY ARAÚJO DE MORAIS
DOCENTE: MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
RELATÓRIO:
NORMA JURÍDICA
João Pessoa
2014
A introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementariedade, bem como de sua situação na história da cultura. Como primeira finalidade, o direito procura oferecer uma visão unitária e panorâmica dos diversos campos em que se desdobra à conduta humana. A unidade do Direito pode ser caracterizada pela função deste ser um “manto protetor” de organização e de direção dos comportamentos sociais. Para que essa garantia seja possível é que existem as regras, as normas de direito como salvaguarda e amparo da convivência social. A multiplicidade do Direito fica evidenciada nas tantas espécies de normas e regras jurídicas quantos são os possíveis comportamentos de atitudes humanas. O Direito e a Sociedade são entidades congênitas (geradas ao mesmo tempo) e que se pressupõem. O Direito não tem existência em si próprio. O Direito existe na sociedade e sua causa material está nas relações de vida. O Direito não representa somente um instrumento de disciplinamento social. A sua missão não é apenas a de garantir a segurança do homem, mas também de promover o bem comum que implica justiça, segurança, bem estar e progresso.