Mensalão
CURSO DE DIREITO
Jucielle Cristina Alves ( acusação)
Railton Canazart ( julgador)
Simone Maria dos Reis ( defensora)
INTRODUÇÃO AO DIREITO
Julgamento de Roberto Jefferson Monteiro
Contagem
2014
DEFESA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DA AÇÃO PENAL Nº 470/MG – SUPEREMO TRIBUNAL FEDERAL
ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRNCISCO, nos Autos da Ação Penal Originária, inconformado com a decisão publicada em 10 de outubro de 2013, vem respeitosamente, a V. Exa. Por seus advogados, no prazo legal apresentar defesa do réu no julgamento esquema conhecido como “Mensalão”.
Como se verifica, o acusado foi o DELATOR do esquema, agindo de forma voluntária, colaborando com a investigação penal , seja auxiliando na identificação dos demais co-autores ou participantes da ação criminosa, seja contribuindo para a localização da vítima ou para a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá direito ao perdão judicial previsto no art. 13 da lei nº 9.807/1999.
É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações inicialmente prestadas pelo réu ROBERTO JEFFERSON. Ao revelar a existência de um esquema de distribuição de mesadas no Congresso Nacional destinadas a compra de votos de parlamentares que lideravam ou presidiam bancadas e comissões internas da Câmara dos Deputados, tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por defensores de importantes cargos públicos e por mandatários políticos.
A principal contribuição fornecida por ROBERTO JEFFERSON foi trazer a público o nome do maior operador do grupo criminoso, além de anunciar o nome do distribuidor do dinheiro e informar os nomes dos parlamentares que firmaram acordo com outros réus em troca de apoio político.
Com isto, o Sr. ROBERTO JEFFERSON, permitiu que, os órgãos de investigação, o Ministério Público e o Poder Judiciário restabelecessem a