multas e penalidades NR 18
LOCALIZADO NA RUA: XXXXXXXXXXXXXXXXX Professor: XXXXXXXXXXXXXXX
ENGENHEIRO RESPONSAVEL: xxxxxxxxxxxxxxx Turma: TST8 Data 15/04/14
Numero de Funcionários: 76 Alunas: Helen Relatório de vistoria
Não conformidades encontradas no canteiro de obra e aplicação de suas respectivas penalidades:
Armações de aço exposta: - Não conforme aos itens
18.8.4, É obrigatória à colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários.
18.8.5, É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
Escadas fora de padrão: - Não conforme aos itens 18.12.1, A madeira a serem usadas para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
. 18.12.5.1, As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
18.12.5.3, As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
Abertura no piso em todos os níveis da obra: - Não conforme aos itens
18.13.1, É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
18.13.2, As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
18.13.2.1, As aberturas, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais