MEMORIAL
(ESTÁGIO I)
1 – INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a garantia dos direitos essenciais dos mesmos. As medidas protetivas são aplicadas quando essas passam a necessitar da intervenção estatal no que tange a garantia de seus direitos violados ou ameaçados. No que toca a medida de internação, existem hoje na Bahia, quatro unidades de atendimento socioeducativo, ligadas a FUNDAC (Fundação da Criança e do Adolescente):
.Salvador- CASE SSA
.Simões Filho- CASE CIA
.Feira de Santana- CASE FSA Zilda ARNS e CASE FSA Juiz de Melo Matos O processo de observação no campo de estágio foi realizado na Unidade Case Juiz Melo Matos, situado na Rua Artêmia Pires Freitas, s/n, bairro SIM- Feira de Santana/Bahia. A CASE é mantida pelo Governo Federal do Estado da Bahia, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza- SEDES, vinculada a Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC). A Comunidade de Atendimento Socioeducativo Juiz Melo Matos, em Feira de Santana, foi inaugurada em 20 de janeiro de 1998, com a finalidade de regionalizar o atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei, ou seja, que cometeram atos infracionais, oriundos da região do Portal do Sertão e localidades circunvizinhas.
1.1 RELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO COM A SOCIEDADE
Antes de ser unidade de Atendimento Socioeducativo, foi um abrigo para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação social de risco, sob administração da antiga Fundação de Assistência ao Menor da Bahia (FAMEB). Funciona também como Pronto Atendimento, ou seja, atende o adolescente que, no prazo médio de 24 horas, tem definida sua situação judicial. Mantém estreita relação com as demais áreas do Sistema Juvenil: Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Policiais Militares e Civis, e DAI (Delegacia do Adolescente Infrator). A Unidade tem a função de atender