memorial
Artigo 1º
O presente regulamento visa estabelecer normas de funcionamento e da correcta utilização da praia
Artigo 2º
1. O acesso à praia é gratuito.
2. O acesso aos balneários far-se-á mediante o pagamento do respectivo serviço.
Artigo 3º
Na praia não é permitido:
a) O acesso a animais;
b) Atirar e mergulhar objectos não apropriados na água;
c) Deitar lixo na praia que não nos recintos próprios para o efeito;
d) Danificar ou vandalizar os contentores próprios para depósito de lixo;
e) O uso de espreguiçadeiras, com excepção das disponibilizadas pelos serviços;
f) A prática de jogos ou saltos para a água de forma a incomodar outros utentes;
g) A prática de jogos apenas é permitida nas zonas assinaladas para esse efeito;
h) O uso do tabaco em qualquer local interior dos balneários;
i) Transportar areia;
j) Andar de bicicleta, skate, ou outro velocípede na praia, zonas de solário e acessos.
Artigo 4 º
Constituem deveres dos utentes:
a) Absterem-se da prática de quaisquer actos que de alguma forma prejudiquem a boa higiene e o bom funcionamento da praia e balneários;
b) Respeitar as zonas reservadas a jogos e espreguiçadeiras;
c) Cumprir com as normas em vigor e as instruções dadas pelo pessoal ao serviço;
d) Respeitar o horário de funcionamento dos serviços.
Artigo 5º
Os balneários terão o seguinte horário:
a) Meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro – 10.00 – 21.00
b) Restantes meses – 10.00 – 18.00
Artigo 6º
A fiscalização pelo cumprimento do presente regulamento compete à Câmara Municipal através dos seus serviços competentes.
Artigo 7º
As violações ao disposto no presente regulamento constituem contra-ordenação punível com coimas graduadas entre os € 25 e os € 500.
Artigo 8º
As lacunas que possam decorrer da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 9º
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte à sua aprovação.