memorial
Nº DO PROCESSO____________
José Saramago, já devidamente qualificado nos autos da ação que lhe move o Ministério Público, vem por intermédio de seu procurador, respeitosamente perante Vossa Excelência com fundamento no art. 403, §3º do CPP, apresentar:
MEMORIAL
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Das causas de Nulidades:
1- Consta nos autos que o réu foi interrogado desacompanhado de seu defensor, fato este que afronta diretamente os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Portanto o fato do réu ser ouvido sem a presença de seu defensor, e a audiência ter sido fracionada, acarreta a nulidade total da instrução probatória e os decorrentes dela (ou pela), devendo tais atos serem anulados e marcado uma data para nova audiência na forma dos art. 5,LV da CRFB/88 e art. 185, art. 400, §1º e art. 564,IV todos do CPP.
Das causas de Absolvição:
1- Não há nos autos prova de que José Saramago foi o autor, ou até mesmo de que ele concorreu para o suposto furto no qual foi denunciado. Conforme o mandado de busca e apreensão cumprido pelo delegado e relatado no inquérito, não foi encontrado na casa de José Saramago os recipientes de fertilizantes que foram supostamente furtados, tão somente uma lista com nomes e endereços de proprietários rurais, este fato não constitui crime.
Conclui então, pela absolvição do réu haja vista não haver nos autos prova de que o réu tenha concorrido para a infração penal nos termos do art. 386, V e VII do CPP.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO MARJORADO (ART. 155, §1º DO CP) PARA A FIGURA DO FURTO SIMPLES (ART. 155 DO CP)
1- Não entendendo Vossa Excelência pela absolvição do réu pugna-se pela sua desclassificação para furto simples do art. 155, CP pelos fundamentos que passo a expor.
O réu fora denunciado pelo crime de furto majorado pela prática durante o repouso noturno. Acontece que tal majorante deve