Memorial biologia
[...] a responsabilidade regulatória e a implantação de políticas públicas ambientais, devem definir as diretrizes para o Plano Estadual de Gestão Integrada do Risco Ambiental que perpassa toda sua estrutura social, econômica e política[...]
[...] na operacionalização deste Plano Estadual de Gestão, sendo relevante destacar o Zoneamento Ecológico – Econômico – ZEE, referencial para o planejamento ambiental e gestão do processo harmônico de desenvolvimento, através da identificação de potencialidades e vocações de um território.
A disseminação de educação ambiental para capacitar a sociedade se associa a esse instrumento de planejamento e gestão, dando-lhe sustentabilidade conceitual para o fomento de comportamentos e atitudes voltadas para o bem comum [...].
[...]não podemos deixar de referenciar a importância da qualificação profissional dos servidores públicos que atuam neste segmento estratégico para o desenvolvimento sustentável do Estado [...]
[...]o risco ambiental é um parâmetro indissociável da atividade socioeconômica e neste sentido é necessário incentivarmos cada vez mais a colaboração entre o Estado e as empresas privadas, objetivando tornar as compensações ambientais [...]em investimentos voltados para minimizar os guetos de subdesenvolvimento e promover a universalização de condições e oportunidades a seus cidadãos [...].
Ressaltamos ainda a necessidade do permanente controle do Estado sobre os projetos que afetam as mudanças climáticas e as condições previstas no Acordo de Quioto