Direito social
Wisla Silva Santos
Prof. Anilson Rossi
Faculdade Metropolitana de Marabá - CEMAR
Ciências Contábeis (CON21)-Legislação Social
31/03/2010
RESUMO
O direito social consiste em direito a vida, educação, segurança entre outras coisas. E por ser merecedor desse direito, todo cidadão deve descruzar os braços, abrir os olhos, e sair do comodismo para ir à busca do que é seu por crédito.
Palavras-chave: Cidadania; Atitude; Dever.
1 INTRODUÇÃO Estabelecer uma sociedade justa, solidária, que se preocupa com o bem-estar dos cidadãos, sem preconceito com a raça, cor, sexo, idade ou status social; é o objetivo da humanidade. Seja por interesse político ou social. Mas, esse “estilo” de vida ainda está um pouco distante da realidade brasileira. Podemos dizer que o agente causador da insatisfação coletiva da sociedade, entre outros pequenos fatores é a falta de interesse por parte dos administradores em proporcionar benefícios significativos para a sociedade em que governam.
2 DIREITO PÚBLICO
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
O texto acima citado garante a todo e qualquer cidadão o Direito Social. São os direitos sociais que propõe melhores condições de vida e trabalho. Embora muitos queiram fazer – nos pensar que esses direitos são “favores” providos a sociedade.
É um paradoxo dizer que o cidadão tem direito a Educação, Lazer, Assistência, Proteção e Saúde, quando vemos crianças trabalhando nas ruas, quando deveriam estar na escola. Juvenis abandonados sem ter onde se refugiar, expostos aos males da civilização, sem maturidade ou ciência de discernir o que é benéfico para si. E também, pessoas em meio aos entulhos, consumindo o que nem mesmo é dado aos porcos!
É lamentável observar