Memoriais
Processo nº 024.03.189.138-5
CÁTIA VERÔNICA TEIXEIRA CAMILO, já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
MEMORIAIS
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 31 de julho de 2001, por volta das 20:30, a autora encontrava-se em um supermercado com seus 2 filhos menores de idade quando foi atingida por um projetil advindo de um disparo de arma de fogo efetuado por um policial civil na tentativa de evitar um assalto ao estabelecimento. O projetil atingiu o joelho da autora conforme demostrado em laudo e pericias anexos no processo. Ficou demostrado atrás de laudos e pericias, bem como gravações do sistema interno de monitoramento do estabelecimento, que o disparo que atingiu a autora foi efetuado pelo policial civil, pois fica demostrado nas gravações três disparos, sendo dois efetuados pelo policial, o qual confirma que efetuou os mesmo e um disparo efetuado pelos assaltantes, sendo que de acordo com a posição dos assaltantes e do policial, não haveria como o projetil disparo pelo assaltante acertar a autora, mas sim o disparo efetuado pelo policial civil.
Cabe esclarecer que o policial civil e um agente a serviço do Estado, sendo que durante o assalto, o policial agiu com imprudência ao tentar evitar tal assalto efetuando os disparos. Sendo assim, cabe ao ente estatal assumir a responsabilidade pelos danos causados por seus agentes, tendo em vista que a autora passou por diversos sofrimentos e vários transtornos, como a ida a médicos, psicólogos, com a compra de vários medicamentos e ainda um trauma para seus filhos que além de presenciarem um “tiroteio”, presenciaram também sua mãe sendo atingida.
Em defesa, Gilson de Oliveira Andrade, alega que não há como comprovar que o disparo fora efetuado pela arma do mesmo, e que não há argumentos que mantenham tais alegações da autora, fato este não comprovado,