Memoriais
Processo n.° 005/XXXXX
XXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, pelo advogado signatário, perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, nos termos que seguem:
Há de ser julgada procedente a ação, pelos fatos e fundamentos elencados na peça vestibular e na réplica, bem como pela prova produzida durante a instrução processual, que comprovou inequivocamente a validade da pretensão da parte autora.
O Perito (laudo de fls. 114) especificou:
(…)
04.2 – Se as águas do telhado do prédio da demandada escorrem diretamente para o telhado do prédio da demandante?
Sim, parte das águas pluviais deságua sobre o telhado do demandante (…)
(…)
Se a chaminé respeita o limite de construção sem causar interferência ao prédio do imóvel lindeiro?
Na data da perícia a chaminé referida como existente na edificação da ré e localizada entre as edificações em litígio já havia sido demolida (…)
(…)
04.4 – Se o muro construído respeitava os limites da propriedade e de construção?
No local há restos de uma mureta em alvenaria de tijolos vazados, indicando ser parte de um muro que foi demolido, enntretanto é impossível precisar se o referido muro respeitava os limites de propriedade e de construção.
(…)
(Grifou-se)
Assim, depreende-se que não persiste a necessidade de demolição da chaminé (item “g” da inicial), a qual já foi retirada pela requerida. Ainda, conclui-se que a ré solucionou o problema de esgoto (fl. 158), estando tais questões superadas.
No entanto, persistem os demais pedidos. O Perito confirmou que a água da residência da ré escoa sobre a casa do requerente.
Igualmente, em relação ao muro, em que pese tenha o Perito afirmado ser impossível concluir em que terreno se encontrava, o fato é que foi construído pelo autor e demolido pelo filho da requerida, o que enseja a devida reparação dos valores expendidos para reconstrução, além