Memoriais dos Procedimentos Pr ticos para Elabora o de Estudos T cnicos e An lises para Implanta o de Passagens para Pedestres
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Memoriais dos Procedimentos Práticos para Elaboração de Estudos Técnicos e Análises para Implantação de Passagens para Pedestres1. OBJETO
O objeto destes memoriais é reportar à ARTESP os critérios adotados para o desenvolvimento dos “Procedimentos Práticos para Tratamento de Passagens de Pedestres” a ser incorporado às instruções de serviço da ARTESP.
Trata-se da especificação de critérios técnicos visando a implantação e o tratamento de dispositivos de travessia de pedestres no âmbito das rodovias concessionadas do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo.
Estes procedimentos têm como base os estudos desenvolvidos pelo Eng° Luiz P. V. Andreatini, durante sua atuação como engenheiro Assistente Técnico de Direção do DER/ SP, no período de 1987 a 1991, mais especificamente, a Norma para Implantação de Melhorias e Controles em Travessias de Pedestres em Rodovias, assim como a posterior revisão desta Norma, desenvolvida pelo mesmo autor. 2. ANTECEDENTES
A seção 2.3 do Anexo 7 dos Editais de Licitação dos Lotes de Concessão Rodoviária do programa paulista, invariavelmente contém uma sub-seção que se refere a Passarelas para Pedestres, definindo a obrigação das Concessionárias em implantar este tipo de melhoramento em determinadas circunstâncias.
Estes editais apresentam, normalmente, uma relação mínima de obras de passarelas a serem implantadas ou substituídas, de acordo com estudos prévios realizados pelo contratante. Além disso, os Editais das Concessões licitadas no período dos anos de 1997 a 2000, definem que “A CONCESSIONÁRIA deverá implantar este melhoramento sempre que o fluxo de pedestres que cruzam a rodovia superar 80 em uma hora, ou onde ocorrerem circunstâncias especiais que causem graves riscos aos usuários e aos pedestres”.
Não é definido, no entanto, no corpo dos Editais publicados até o ano 2000, ou em seus anexos, como deve ser apurado o fluxo de pedestres (por sentido ou nos dois sentidos, com que freqüência ou incidência,