Meio ambiente
Resumo: O presente artigo quer apresentar, ainda que de forma sucinta, o processo histórico de elaboração da legislação brasileira sobre o Meio Ambiente.
Acertadamente pode-se afirmar que a vontade de dominar a Natureza é tão antiga quanto a existência do próprio Homem, entretanto, não se pode negar que o interesse em preservá-la – e até em cultuá-la – também acompanhou-o desde o princípio. Porém, o paradigma do domínio sobre a Natureza, usando-a indiscriminadamente, muitas vezes predominou.
Felizmente, no Brasil, a preocupação em proteger a Natureza, começou a tomar forma no ordenamento jurídico, ainda antes do Código Civil de 1916, ou seja, as Ordenações Filipinas (1595/1603 ), estabeleciam normas de controle da exploração vegetal (Livro V: Título LXXV: Dos que cortam árvores de fruto, ou Sobreiros ao longo do Tejo), além de disciplinar o uso do solo (Livro IV: Título XLIII: Das Sesmarias), da água de rios (Aditamento do Livro IV:Alvará de 4 de março de 1819), regulamentar a caça e pesca (Livro V: Título LXXXVIII: Das caças e pescarias defesas), tentar coibir o uso de fogo (Livro V: Dos que põem fogos).
Tanto a coroa portuguesa quanto o governo imperial empreenderam dessa forma, alguma iniciativas para proteger, gerir e sobretudo, controlar a exploração de determinados recursos naturais. Mas, foi após a proclamação da República, que efetivou-se a criação do primeiro parque em terras nacionais, ou seja, o Parque Estadual de São Paulo, em 1896.
Outro evento destacável foi, em 1911, a publicação do Mapa Florestal do Brasil. Essa obra de Luís Felipe Gonzaga de Campos, foi o primeiro estudo – mais amplo – feito no país para descrever os diferentes biomas e seus estados de conservação.
No Código Civil de 1916, apesar da preocupação principal focar a proteção da propriedade, aparecem os primeiros sinais em relação ao Meio Ambiente. Na Seção V, “Dos Direito de Vizinhança do Uso Nocivo da Propriedade, em seu art. 554 diz que “o proprietário,