Meio Ambiente
O objetivo deste trabalho e apresentar os direitos do cidadão ao meio ambiente, onde destaca – se a preservação do meio ambiente sendo ela de estrema importância para a sociedade e que cada um tem o seu dever de cultivação e preservação não só para as gerações atuais mais também para gerações futuras.
Texto 2: A titularidade e objetivo do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade, obrigados a preservá-lo e a defendê-lo, ou seja, se cada cidadão tiver consciência de preservação com o meio ambiente não teremos só um beneficio atual, mas sim para todas as gerações futuras, pois se trata de um bem publico e não só do estado, mas também de coletividade e de todo dever de defende – lo e preserva – lo. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direto fundamental de toda a sua natureza jurídica e à preservação de todas as espécies vivas existentes no planeta e encaixa no plano dos direitos difusos, já que se trata de um direito transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato.
Toda população tem que ter estrema consciência de preservação para com o meio ambiente evitando o máximo em agredir ou desrespeitar um bem comum, pois é muito importante a preservação para a vida do ser humano onde todos tem o direito a uma boa estabilidade de vida.
Os direitos humanos foram classificados em três gerações fundamentais para o meio ambiente, primeira geração, segunda e terceira geração ou dimensão, a primeira geração: direitos civis e políticos, segunda geração: sociais, econômicos e culturais, terceira geração ou dimensão: direitos coletivos e trasindividuais, onde foram originalizados por liberdades negativas, liberdades positivas e