meio ambiente
Aprendizagem industrial, tipo de aprendizagem profissional voltada para a indústria, destina-se a qualificar jovens aprendizes para indústria.
Aprendiz é o jovem maior de 14 e menor de 24 anos de idade, que celebra contrato de aprendizagem nos termos do art. 428, da CLT.
A condição de aprendiz, portanto, pressupõe formalização do contrato do jovem pela empresa e da sua matrícula em curso ou programa de aprendizagem no SENAI. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência (Decreto nº 5.598/2005, artigo 2º, parágrafo único).
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
O prazo máximo de dois anos de duração do contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Da Remuneração
Art. 17. Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
Parágrafo único. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar no 103, de 14 de julho de 2000.
Bibliografia: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Departamento Nacional. Diretrizes da aprendizagem / Serviço Nacional