meio ambiente
Dia após dia, a Humanidade observa as consequências da má utilização da natureza na fauna e na flora. E a água? A poluição de resíduos industriais e lixo, a contaminou. Alerta-se! O equilíbrio foi rompido, e abala a qualidade de vida de todo o mundo. Milhares de animais e plantas estão extintos, vidas que os pais, da passada e presente geração tiveram a oportunidade de ver, os filhos e netos somente poderão conhecê-las através de fotos reproduzidas nos livros, triste, não? É a esse ponto que as ações humanas chegaram...
A Terra grita por Vida... E quem está vivendo nela também...
O homem está sentindo e vivenciando os efeitos da excessiva poluição: o aquecimento global e as mudanças climáticas. Em decorrência disto, a sua qualidade de vida e do ecossistema encontram-se afetados, tanto do ponto de vista do meio ambiente natural, quanto do social (meio ambiente urbano).
A preocupação mundial com o meio ambiente corre atrás do ‘prejuízo’ para conservação das vidas...Tal assunto, sendo de suma importância, é respaldado pelo Direito, possuidor da responsabilidade de normatização ante a obrigação de acompanhar a evolução da sociedade para proteção do direito por excelência, o direito à vida. Com isto, veio a surgir um novo ramo autônomo, em meados da década de 60, o Direito Internacionaldo Meio Ambiente, que adveio em razão das preocupações ambientais que emergiram na época.
O Meio Ambiente tornou-se foco de negociações entre os países, e preocupação especial da ONU- Organização das Nações Unidas.
A primeira reunião de relevância sobre o assunto foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo no ano de 1972, um marco na conscientização ecológica mundial; um alerta aos países para a necessidade de cooperação internacional,