Meio ambiente
O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO COMO SINÔNIMO DE SEGURANÇA E
DIGNIDADE AO TRABALHADOR.
Antônio João dos Santos Júnior 1
Euclides de Lima Júnior 2
Luís Fernando Provenzano de Souza 3
RESUMO
A divisão didática do meio ambiente em aspectos que o compõem, tem como objeto maior tutear a vida saudável de modo que ao se estabelecer uma classificação em meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho ficará mais fácil a identificação da atividade degradante e do bem imediatamente agredido. Nesse sentido o artigo busca identificar as peculiaridades que caracterizam o meio ambiente do trabalho, procurando estabelecer uma relação com a busca pelos legisladores em se manter a dignidade e a segurança dos trabalhadores de forma que as discussões sobre tal tema se encaminhem para a tentativa de solução dos problemas evidenciados na atualidade. Palavras – Chave: Direito Ambiental; Meio Ambiente do Trabalho; Segurança do Trabalhador.
INTRODUÇÃO
O meio ambiente conceituado pela Lei n. 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente) integrado ao art. 225 da Constituição Federal de 1988 possui uma conotação multifacetária, as quais são assim percebidas: meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, que interligados entre si garantem uma sadia qualidade de vida. Essa divisão propicia a rápida identificação da atividade degradante e do bem imediatamente agredido.
Corrobora o ilustre doutrinador:
A divisão do meio ambiente em aspectos que o compõem busca facilitar a identificação da atividade degradante e do bem imediatamente agredido. Na se pode perder de vista que o direito ambiental tem como objeto maior tutelar a vida saudável, de modo que a classificação apenas identifica o aspecto do meio ambiente em que valores maiores foram aviltados. E com isso encontramos pelo menos quatro significativos aspectos: meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho.
(FIORILLO, 2011, p. 73).
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